A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não foi a primeira lei brasileira a tratar da privacidade e proteção dos dados, porém foi a primeira a apresentar um foco maior, dando protagonismo ao tema. Por isso, coube a ela estabelecer os fundamentos necessários para conformidade com a privacidade de dados.
Convidamos você a ler o texto de hoje e conhecer sobre os 7 fundamentos da LGPD e entender como aplicá-los em seu negócio. Esse texto é um ótimo começo para a sua jornada para conformidade com a LGPD. Boa leitura!
Quais são os 7 fundamentos da LGPD?
Os 7 fundamentos da LGPD constam no art. 2º, da Lei 13.709/2018, estabelecendo as diretrizes da proteção de dados pessoais, sendo eles:
- O respeito à privacidade
- A autodeterminação informativa
- A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião
- A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem
- O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação
- A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor
- Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
O que significam os fundamentos da LGPD e o que eles visam garantir?
Qualquer legislação regulatória, como a Lei Geral de Proteção de Dados, precisa deixar claro o seu escopo, ou seja, deve ser possível determinar os critérios a serem utilizados na sua interpretação. Desta forma qualquer dúvida ou ambiguidade serão interpretadas dentro do que o legislador pretendia quando criou a Lei.
No direito, a interpretação das normas legais é chamada de “hermenêutica jurídica”, sendo essa a responsável pela interpretação das Leis.
Porém a preocupação com o objetivo desta é conhecida como “teleologia”, o estudo que avalia as metas e finalidades presente nas normas, identificando qual direito pretendia-se defender com a aplicação de determinada Lei.
Para que ocorra uma interpretação da Lei condizente com os objetivos apresentados na norma, utilizamos os fundamentos listados. O objetivo é que ao aplicar a Lei, tenha por objetivo atender o máximo de fundamentos possíveis.
É importante ressaltar que não existe uma hierarquia entre eles, um não deve se sobrepor ao outro, tendo mais valor. O objetivo é que todas as operações que lidem com o tratamento de dados pessoais apresentem uma convergência positiva, evitando qualquer tipo de violação ou vazamento.
Quais os princípios apresentados na LGPD?
Além dos fundamentos já apresentados, a Lei Geral de Proteção de Dados apresenta no art. 6º alguns princípios que devem ser considerados no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.
Finalidade: Toda coleta de dados deve apresentar um propósito legítimo e específico, sendo esses explícitos ao titular, sem que haja possibilidade de um tratamento incompatível com a finalidade apresentada.
Adequação: Deve haver uma compatibilidade entre o tratamento e as finalidades informadas ao titular, dentro do contexto do tratamento.
Necessidade: O tratamento deve ser limitado ao mínimo necessário para a realização das suas finalidades.
Livre acesso: Garantir aos titulares dos dados o livre acesso, de forma gratuita e facilitada, a respeito do tratamento, assim como da sua duração, garantindo a integralidade dos seus dados pessoais.
Transparência: Garantir aos titulares informações claras e precisas, facilmente acessíveis a respeito do tratamento de suas informações, assim como os agentes de tratamento. Aqui é garantido os segredos comercial e industrial.
Segurança: Garantir a proteção dos dados pessoais de acessos não autorizados, assim como situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração comunicação ou difusão.
Prevenção: Adotar medidas preventivas, visando evitar qualquer tipo de ocorrência capaz de causar danos aos tratamentos de dados pessoais.
Não discriminação: Impossibilidade de realização de tratamento para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
Responsabilização e prestação de contas: Demonstrar adoção de medidas eficazes, comprovando o cumprimento das normas de proteção de dados, assim como garantir a eficácia das medidas adotadas.
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