A discussão entre biometria e privacidade vem acontecendo há muito tempo, muito antes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrar em vigor. Afinal é possível esquecer a sua senha, mas não o seu rosto, impressão digital ou retinas. Uma senha pode ser adivinhada, mas reproduzir uma impressão digital é bem desafiador.
Aqui vamos abordar alguns pontos primordiais dessa discussão, continue a leitura e saiba as implicações dos dados biométricos sob a LGPD.
Identificação x Autenticação com biometria
A grande diferença entre esses dois casos está na identificação do sujeito. Para a identificação, a identidade do sujeito não foi estabelecida, o sistema captura os dados de imagem e extrai as características relevantes do indivíduo, para que o sistema compare os dados e faça uma conexão. O reconhecimento fácil é a abordagem de identificação mais utilizada.
Já na autenticação, o usuário deu o seu consentimento, cedendo uma amostra dos seus dados biométricos para que o sistema realize a verificação de identidade e permita o acesso a uma instalação ou informações.
Aplicativos de dados biométricos
A utilização de dados biométricos para autenticação em aplicativos vem sendo usado de forma generalizada. Para os casos em que o usuário considera o armazenamento dos dados no celular, ele mantém o controle sobre os dados, estes não podendo ser duplicados sem o seu consentimento.
Para os casos em que se obtêm acesso, como para contas bancárias, os dados são armazenados nos servidores dos bancos, e eles controlam os dados.
Implicações dos dados biométricos sob a LGPD
A LGPD impede a utilização de dados biométricos para autenticação ou identificação, mas existem várias isenções previstas pela lei.
Para realizar a autenticação, o aplicativo deve exigir alta confiabilidade, considerando os dados biométricos como informações sensíveis de identificação pessoal, além de garantir a proteção dos dados.
A maioria das empresa podem adotar posições específicas a respeito da identificação biométrica, muitas vezes preferindo uma revisão caso a caso.
Os sistemas biométricos são diferenciados entre interativos ou participativos e passivos. Para os casos participativos, existe a participação do titular dos dados, no qual se fornece os dados biométricos. Já nos passivos os dados são coletados sem que o titular dos dados esteja ciente.
Esses casos são comuns a competências dos governos, em busca de melhorias na segurança. A identificação facial vem sendo bastante utilizada para identificação de criminosos nos mais diversos locais.
Porém esse é um ambiente escorregadio, visto que essa tecnologia vem crescendo e tornando-se barata. O limite entre o aceitável e o invasivo é muito curto.
Se a sua empresa de alguma forma faz a utilização de dados biométricos é preciso estar atento a proteção desses dados. Conheça nossa Jornada de Adequação à LGPD e agende um workshop sobre proteção aos dados biométricos aplicado ao seu negócio.