No dia 14 de dezembro de 2020, a Câmara dos Deputados aprovou, por 361 votos a 66, o texto-base do Projeto de Lei Complementar 146/19, também conhecido como Marco Legal das Startups.
O projeto visa incentivar e fomentar o ecossistema de startups e do empreendedorismo inovativo no país, estabelecendo um conjunto de regras para o funcionamento desse setor. O Marco Legal das Startups traz em seu texto determinações sobre importantes pautas como investimentos em startups e a participação das mesmas em licitações.
O que é considerado startup?
Segundo o Projeto de Lei Complementar 146/19 são consideradas startups as empresas que atuam com base na inovação aplicada a seus produtos, serviços ou modelo de negócios ou estarem enquadradas no regime especial Inova Simples.
Além disso, elas devem possuir no máximo 6 anos de inscrição no CNPJ, possuir faturamento bruto anual de até R$16 milhões, ou, no caso de empresas com menos de um ano, possuir uma receita bruta de R$1,3 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade no ano anterior.
A Lei se aplica a empresários individuais, sociedades empresárias, sociedades simples e empresas individuais de responsabilidade limitada que estejam dentro dos requisitos citados acima.
Investimentos
Uma grande vantagem do Marco Legal das Startups é o oferecimento de menores riscos aos investidores de startups, uma vez que o projeto permite o aporte de capital por pessoas físicas ou jurídicas, sem que elas sejam parte integrante do capital social da empresa. Nesse caso, os investidores não são considerados sócios e não precisam responder por dívidas da startup na qual investiram.
Além disso, em aspectos fiscais, os investidores podem abater as perdas que tiveram sobre os investimentos, o que faz com que a tributação recaia sobre o saldo dos investimentos no ano, ao invés de ser realizado o recolhimento dos impostos com base somente nos ganhos obtidos com os investimentos.
Já no caso de empresas que obrigatoriamente precisam investir em pesquisa e desenvolvimento, o Marco Legal das Startups permite que essas verbas sejam aplicadas em fundos de capital de risco para serem investidas em startups, fomentando ainda mais o ecossistema.
Startups e licitações
O Marco Legal das Startups permite que as startups acessem novos nichos de atuação. Uma das determinações é a possibilidade de realização de licitações em uma modalidade especial. Nesse caso, em licitações para busca de soluções inovadoras somente empresas consideradas startups poderiam concorrer.
Além disso, o projeto permite que mais de uma startup seja contratada pelo setor público – desde que isto esteja previsto no edital.
Os contratos entre a Administração Pública e as startups terão duração padrão de um ano, podendo ser renovados por mais um ano. Entretanto, há a limitação de valor de R$1,6 milhões por contrato como valor máximo a ser pago às startups pela Administração Pública.
Concessões regulatórias
Em termos de tecnologia, uma sandbox é um ambiente à parte, um mecanismo de segurança que separa programas em execução visando mitigar riscos.
Já em termos do Marco Legal das Startups, a sandbox regulatória se refere à uma permissão dada aos órgãos da Administração Pública de liberar as startups de seguirem determinadas normas de sua competência.
Ou seja, as startups podem atuar segundo condições regulatórias especiais mais simples – determinadas pelo órgão ou entidade reguladora previamente – para poderem, em caráter experimental, desenvolver novas tecnologias e modelos de negócio.
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Fontes: Câmara dos Deputados | G1 | Exame | ConJur