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LGPD e seus desdobramentos esperados para 2022

Casos de vazamentos de dados, sejam pessoais ou de empresas, vem aumentando nos últimos anos, o que acabou por intensificar a necessidade e importância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP).

O início das sanções da LGPD em agosto de 2021, colocou o Brasil no rol de países que contam com uma legislação específica para a proteção de dados e privacidade dos cidadãos. Apesar de todas as lacunas apresentadas pela lei, para 2022 a perspectiva é que possamos avançar e evoluir.

Muitas empresas já estão acelerando a implantação do sistema de governança e privacidade, já com o intuito de evitar possíveis penalidades com a entrada em vigor da LGPD. Além das empresas existe uma grande expectativa a respeito de como a lei irá funcionar em relação às pessoas físicas e seus direitos.

LGPD para pessoas físicas

Atualmente a lei já exige que as empresas sejam explícitas e claras no que diz respeito à utilização dos dados. Os titulares das informações têm o direito de indagar as empresas acerca do uso, destinação e finalidade de todos os dados que constam em poder da empresa, isso vale para funcionários da empresa, clientes e fornecedores.

O direito de receber a informação do que a empresa irá fazer com as informações, é um dos principais direitos do consumidor em relação à LGPD. Além de dar ou não o consentimento para uso desses dados, o titular dos dados pode solicitar acesso ao fluxo de dados, podendo revogar o consentimento a qualquer momento.

LGPD

LGPD para as empresas

No que diz respeito às empresas é importante ressaltar a responsabilidade que essas têm sobre o uso dos dados. Todo o fluxo deve ser mapeado e rastreado, compreendendo o caminho que os dados pessoas que a empresa recebe, percorre dentro da empresa. A lei refere-se a esse conjunto de proteção como Governança em Privacidade.

É importante que as empresas aproveitem esse período em que a regulamentação está sendo implementada para revisar todo o seu processo de proteção de dados. Afinal, deverá existir sistemas de LGPD diferentes, considerando o tamanho da empresa e os dados que esta utiliza, porém é essencial que as empresas possuam sistemas de proteção.

Mesmo as empresas que não se enquadram dentro da LGPD é preciso estar atento, uma vez que a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) deve criar um mecanismo de denúncias de violação de dados.

Autoridades nacionais, como o Procon, devem atuar em defesa dos dados do consumidor, porém o poder judiciário poderá ser recorrido em alguns casos, impedindo que empresas atuem de forma contrária à lei.

2022 deverá ser um ano de adaptação, tanto para as empresas, como para as pessoas físicas. A LGPD deverá apresentar mais segurança para todos.

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No conteúdo de hoje, buscamos reunir as principais informações acerca da LGPD para que você possa ter um panorama mais assertivo sobre a área. A LGPD é uma jornada e toda jornada começa no seu primeiro passo.

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