Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº1 de 8 de março de 2021, que estabelece o regimento interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Ficou estabelecida no regimento interno a estrutura organizacional da ANPD, a composição do Conselho Diretor e suas obrigações e competências. Além disso, foram estabelecidas as regras para a produção dos processos administrativos na apuração de infrações e aplicação de sanções previstas na LGPD.
O Regimento Interno reafirma que a ANPD é órgão integrante da Presidência da República, dotado de autonomia técnica e de jurisdição no território nacional, com sede e foro no Distrito Federal. A autoridade tem a finalidade de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Dos Conselhos:
Conselho Diretor e Conselho Nacional
Em outubro de 2020, o presidente Jair Bolsonaro definiu os membros integrantes do Conselho Diretor da ANPD, quais sejam: Waldemar Gonçalves Ortunho Junior para Diretor-Presidente do Conselho Diretor da ANPD, Arthur Pereira Sabbat, Miriam Wimmer, Nairane Farias Rabelo Leitão, Joacil Basilio Rael para diretores do Conselho.
Conselho Nacional de Proteção de Dados
Com relação ao Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD), este também terá a composição definida pelo Presidente da República, contudo, a partir de indicações setoriais. No início de fevereiro, foram publicados os editais com vistas à formação da lista tríplice para composição do CNPD, que será submetida à Casa Civil para escolha e livre nomeação.
Serão escolhidos os representantes da sociedade, por meio de entidades patronais e de trabalhadores, organizações sociais ligadas ao tema, academia e entidades representativas de empresas com envolvimento em proteção de dados, de acordo com a Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
Link Oficial: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1-de-8-de-marco-de-2021-307463618
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