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Como a LGPD impacta os consumidores?

A privacidade de dados é essencial para qualquer negócio, principalmente no atual momento da ascensão das legislações LGPD e GDPR sobre o tema. 

Segundo uma pesquisa realizada pela Deloitte com consumidores americanos, os consumidores tem 73% de probabilidade de serem a favor ao compartilhamento de dados pessoais com uma empresa cujas políticas de privacidade os satisfazem. 

O descumprimento da  LGPD prevê fortes impactos sobre os recursos, a imagem e os serviços das empresas. Entretanto, a LGPD também impacta expressivamente o principal elemento de qualquer marca, empresa, produto ou serviço: seus consumidores.

Entenda como a nova legislação de proteção de dados impacta e empodera os consumidores na era digital.

O que determina a LGPD?

A Lei nº 13.709/2018, ou LGPD, regulamenta o tratamento de dados pessoais e sensíveis e altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet. Ela estabelece novas formas de classificar perfis dos usuários e padrões de informação nos processos de coleta de dados. 

Em suma, a LGPD determina que certas informações só podem ser compartilhadas por uma empresa se houver a autorização e o consentimento do cliente. 

Quando um usuário fornece dados a e-commerces, redes sociais, aplicações, etc, ele pode escolher se esses dados podem ser compartilhados, quer seja este compartilhamento entre setores específicos da empresa, quer seja para empresas parceiras. 

Como se relaciona com as atuais legislações de proteção ao consumidor?

A LGPD foi desenvolvida de forma colaborativa e contou com a participação da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, a qual fez a ponte para angariar contribuições de todos os setores da sociedade. Por causa disso, pode-se considerar que essa lei coloca o consumidor brasileiro como protagonista que decide sobre como seus dados serão utilizados. 

Segundo as autoras Ellen Gonçalves e Larissa Lotufo ao E-commerce Brasil, a LGPD e o Código de Defesa do Consumidor são complementares em algumas diversas questões, tendo como diferença o meio no qual elas se aplicam (físico ou digital). Um exemplo citado por elas são os artigos 43º do CDC o qual coloca que o consumidor tem o direito de corrigir qualquer discrepância cadastral em até cinco dias úteis e, o artigo 18º da LGPD também trata da questão de que o titular dos dados pessoais tem o direito à correção dos mesmos. 

De que forma os consumidores são impactados?

Com a LGPD, o usuário passa a ter maior controle sobre como os seus dados são coletados e tratados dentro das empresas. A legislação garante ao consumidor o direito de ter acesso aos seus dados, corrigir dados incompletos ou desatualizados, solicitar anonimização ou eliminação dos dados que não forem tratados em conformidade com a lei, além de assegurar que este possa pedir a  eliminação dos dados pessoais tratados a qualquer momento. 

Também são direitos do consumidor conforme determinação da LGPD a possibilidade de realizar portabilidade dos dados a outro provedor de serviço ou produto sem multas, a revisão humana de decisões automatizadas, informação explícita sobre a possibilidade de não fornecer os dados, bem como a revogação do consentimento do uso dos dados por determinada empresa ou instituição. 

A LGPD, principalmente com a crescente popularização dos e-commerces, fornece muitos benefícios aos consumidores que vem de encontro com os já existentes direitos determinados pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo assim, as legislações possibilitam aos consumidores a retomada do poder sobre os seus dados nos meios físicos e, agora, digitais.

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