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Por que seguiremos falando sobre a LGPD? TI – #21 traz a segurança da informação com foco na LGPD

Na 21ª edição da Talk Introduce Segurança da Informação com ênfase na LGPD nosso CEO Esdras Moreira explora os temas com o consultor de tecnologia e professor Fernando Weege:
➡ Os pilares da Segurança da Informação, Política da Segurança da Informação
➡ A norma ISO/IEC 27001/2013
➡ A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – a LGPD
➡ Os 10 princípios da LGPD e como iniciar a Implementação

Confira!

https://www.youtube.com/watch?v=ylLzdd-Aa8Q

Acompanhe também a Talk Introduce #20 sobre Cibersegurança com a Sophos

Conecte-se com a gente e acompanhe as próximas edições da Talk Introduce

Principais Insights

Pilares da segurança da informação: Integridade, confiabilidade e disponibilidade

“Existem diversos caminhos para que a segurança exista. ” – Esdras Moreira

“A grande máxima da segurança é: é preciso fechar tudo para depois abrir. […] é preciso restringir para depois fazer liberações.” – Fernando Weege

“A Norma ISO/IEC 27001/2013 é um guia de melhores práticas em Segurança da Informação que explica O QUE deve ser feito e não COMO deve ser feito.” – Fernando Weege

“Temos que ter ciência que é importante chegar em um meio termo entre a proteção e o engessamento da empresa. […] É preciso enxergar de que maneiras é possível proteger e manter a empresa operando.” – Fernando Weege

“O usuário de um computador é que está logado para o sistema. […] Se alguém acessar o sistema com o meu usuário, sou ‘eu’ que estou acessando, eu sou responsável por isso.” – Fernando Weege

“Toda a senha é pessoal e intransferível.” – Fernando Weege

“Existem dois ativos principais que norteiam a organização: as informações e as pessoas.” – Fernando Weege

A Segurança Física

Contempla qualquer controle que interrompa ou minimize o acesso físico a ambientes controlados.

  • Porta
  • Parede
  • Cadeado
  • Cofre
  • Porta giratória (bancos)

A Segurança Lógica

Contempla controles lógicos que limitam o acesso a ambientes informatizados.

  • Permissionamentos de rede
  • Permissionamentos de sistemas
  • Firewall
  • Proxy
  • Antivírus
  • Senha

Setores afetados pela PSI (Política de Segurança da Informação)

  • Tecnologia da Informação
  • Jurídico (Compliance)
  • Áreas de Negócio

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

  • A princípio entra em vigor em Agosto de 2021
  • Trata exclusivamente dos titulares de dados pessoais
  • Explica O QUE deve ser feito e não COMO deve ser feito.

Os 10 Princípios da LGPD

1. Finalidade
O tratamento de dados deve ser realizado para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem a possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com as finalidades.

2. Adequação
O tratamento de dados deve ser compatível com as finalidades informadas ao titular dos dados e de acordo com o contexto do tratamento.  

3. Necessidade
O tratamento de dados deve ser limitado ao mínimo necessário para a realização das suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento dos dados.

4. Livre Acesso
Deve ser garantido aos titulares dos dados a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento de dados, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.

5. Qualidade dos dados
Deve ser garantido aos titulares dos dados a exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade do seu tratamento.

6. Transparência
Deve ser garantido aos titulares dos dados informações claras, precisas, e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e dos respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.

7. Segurança
Devem ser utilizadas medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

8. Prevenção Devem ser adotadas medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.

9. Não discriminação Deve ser impossibilitada a realização de tratamento de dados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.

10. Responsabilização e Prestação de Contas Devem ser adotadas medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive da eficácia dessas medidas.

Como iniciar a Implementação

  • Mapear o fluxo de dados pessoais
    • Dados Estruturados e Dados Não Estruturados
  • Criar o Relatório de Impacto (DPIA)
  • Criar/Atualizar a Política de Segurança da Informação
  • Implementar o Portal LGPD

Acesse nosso Ebook Step by Step para LGPD

No conteúdo de hoje, buscamos reunir as principais informações acerca da LGPD para que você possa ter um panorama mais assertivo sobre a área. A LGPD é uma jornada e toda jornada começa no seu primeiro passo.

Step by Step LGPD Introduce

 

Se você precisa de ajuda para começar a estruturar a LGPD na sua empresa, acesse nosso Ebook Step by Step para LGPD. Neste material, aprofundamos mais em detalhes sobre ferramentas, técnicas e processos da área para que você e sua equipe possam trabalhar objetivamente.

Para baixar o material, basta acessar esse link e boa leitura!

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